Em reunião com os líderes de partidos políticos e o Ministério Público Eleitoral, das cidades de Oliveira dos Brejinhos e Ipupiara, ficou acordado sobre a proibição de carreatas, comícios ou qualquer tipo de evento desse porte nas eleições de 15 de novembro. A finalidade da proibição é evitar aglomeração de pessoas frente ao estado de Calamidade Pública imputada pela pandemia da Covid-19. Por meio de uma ata lavrada, foi unânime a concordância acerca da pauta e todos os atores se propuseram a respeitar as decisões tomadas, seja antes, durante e depois do pleito eleitoral. Embora a cidade de Brotas de Macaúbas não tenha participado do encontro, a tendência é seguir as medidas adotadas em compasso com as cidades vizinhas. Confira todos os pontos da Peça para saber quais ações estão vedadas: Cláusula 1º: Os candidatos, como líderes de seus respectivos grupos políticos, comprometem-se em NÃO promover por si e por quaisquer integrantes de seu grupo de apoio e/ou simpatizantes, eventos políticos-eleitorais que acarretem aglomeração em número superior a 100 (cem) pessoas, enquanto perdurar a situação de Calamidade Pública pela pandemia da Covida-19. Parágrafo primeiro: Os candidatos comprometem-se em NÃO promover propaganda política dos tipos passeatas, carreata e caminhadas (carros e motos), bicicletadas e comício presencial. Parágrafo segundo: Os comícios serão realizados exclusivamente de forma virtual. Cláusula 2º: Os candidatos se comprometem-se, em eventos presenciais, com número inferior a 100 (cem) pessoas, a fornecer álcool em gel para os presentes e exigir o permanente uso de máscara de proteção. Parágrafo primeiro:Os candidatos se comprometem-se a utilizar equipamentos de sons (amplificadores e alto-falantes) exclusivamente em eventos permitidos e acordados. Cláusula 3º: Os candidatos comprometem-se em observar a legislação eleitoral de regência quanto a sonorização, bem como não utilizar carros de som, mini-trios e trios elétricos, ressalvada a utilização de amplificadores de som e alto-falantes, nas pequenas reuniões realizadas, dentro do horário permitido para atividades da campanha eleitoral. Parágrafo primeiro:Os candidatos se comprometem-se a utilizar equipamentos de sons (amplificadores e alto-falantes) exclusivamente em eventos permitidos e acordados. Cláusula 4º: Os candidatos comprometem-se acordar previamente a realização de eventos, de modo a evitar coincidência de horários e locais, além de avisar previamente a Polícia Militar, com antecedência de 48 horas. Cláusula 5º: Os candidatos comprometem-se a não realizar atos de campanha e propaganda que envolvam fogos de artifícios em geral, a exemplo de "GIRANDOLA". Cláusula 6º: Os candidatos comprometem-se orientar e recomendar os eleitores a não realizar atos de fanatismo e radicalismo, inclusive durante a votação e após o resultado das eleições. Cláusula 7º: Os candidatos comprometem-se a orientar e a solicitar a seu grupo de filiados, coligados, apoiadores e simpatizantes para que não promovam eventos de campanha que impliquem em aglomeração de pessoas, bem como, caso a candidatura seja vitoriosa, a não realizar atos de comemoração que impliquem em aglomerações, ou atos de vandalismo e radicalismo. Cláusula 8º Este compromisso produzirá efeitos e vigerá enquanto permanecer a situação de Calamidade Pública no Estado da Bahia, em razão a pandemia da Covid-19. Fotos da
Redação 09/10/2020
ACORDO ENTRE LÍDERES PARTIDÁRIOS E MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL PROÍBE CARRETAS,COMÍCIOS PASSEATAS PRESENCIAIS
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outubro 09, 2020
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