ELEIÇÕES 2020: JUSTIÇA ELEITORAL PROÍBE A REALIZAÇÃO DE REUNIÕES,COMÍCIOS,PASSEATAS ,CAMINHADAS E CARREATAS EM SEABRA, IBITIARA E NOVO HORIZONTE
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A medida tem como objetivo proibir atos de campanha com aglomerações por causa do aumento de casos da Covid-19 em toda a região, visto que os participantes e os promovedores dos eventos políticos de campanha não estavam cumprindo os protocolos de segurança. A portaria ainda orienta que nos debates somente poderão comparecer ao local do evento, os próprios debatedores e seus assessores, estes em número máximo de 5 (cinco), não sendo permitido aglomeração nas imediações do local, quer na chegada dos debatedores, quer na saída dos mesmos, assim como no desenvolver do debate em menção, ficando as imediações sob controle da Polícia Militar da cidade. Ao mesmo tempo a portaria é bem clara em dizer que deverão ficar cientes os candidatos, representantes de partidos e coligações que o descumprimento desta portaria importará imediata dispersão do ato pela polícia militar, sem prejuízo da responsabilização dos organizadores/ incentivadores por crime de desobediência descrito no art. 347 do Código Eleitoral. Assim a portaria também tem plena eficácia em relação aos atos de campanha para todos os cargos das eleições municipais, determino expedição de ofício reproduzindo as determinações ora expressas e com cópia do presente ato a todos os candidatos, bem como aos representantes das suas coligações e dos partidos políticos. Via: Chapada News |
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