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DIREITOS AUTORAIS E DE IMAGEM: CONHECENDO OS ASPECTOS LEGAIS DA LEI !

Na fotografia, como em qualquer outro segmento, existem regras para gerir o seu funcionamento. E se vocĂȘ parar para pensar que na maioria das vezes, estĂĄ lidando com imagens de terceiros esses regulamentos sĂŁo totalmente justificĂĄveis.

Ao mesmo tempo, o fotĂłgrafo precisa conhecer as leis de direitos autorais, que regem o direito profissional sobre suas fotos, bem como direitos de imagem e retrato das pessoas que pretende fotografar e demais regulamentaçÔes da regiĂŁo onde pretende capturar as suas fotos.

Este tema pode parecer um pouco tĂ©cnico e complexo demais, mas nĂŁo conhecĂȘ-lo pode acarretar em problemas sĂ©rios para sua fotografia profissional. Com o crescimento da internet fica muito fĂĄcil cometer algum deslize jurĂ­dico, o que pode custar muito caro para sua carreira e bolso.

Por isso, separamos algumas informaçÔes sobre direitos e deveres dos fotĂłgrafos para que vocĂȘ fique por dentro do aspecto legal da fotografia. EstĂĄ preparado?

Direitos autorais do fotĂłgrafo
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Um principio bĂĄsico da Carta Magna brasileira Ă© que todos os cidadĂŁos devem conhecer de seus direitos e deveres. AlĂ©m disso, vocĂȘ nĂŁo pode cometer um erro e quando estiver de frente ao jĂșri dizer que nĂŁo conhecia esta ou aquela legislação, Ă© seu dever como cidadĂŁo e profissional conhecer seus direitos e deveres.

Os direitos autorais Ă© uma das coisas mais conhecidas no cenĂĄrio de fotografia profissional, no entanto, a maioria das pessoas confunde este, com o direito de imagem que, diga-se de passagem, sĂŁo totalmente distintos entre si.

Direitos autorais surgem com a criação de algo, uma pintura, imagem, mĂșsica, etc. Qualquer criação artĂ­stica e intelectual pode se enquadrar nos princĂ­pios de direitos autorais garantidos pela Constituição Nacional.
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Na Lei 9610/98 sĂŁo garantidos e expostos os direitos do autor, ou seja, a pessoa que criou efetivamente qualquer objeto de arte. No artigo 7 e inciso IV desta mesma Lei, a fotografia Ă© garantida como obra intelectual e, por isso, defendida pelos aspectos de direitos autorais.

Em suma, qualquer imagem capturada por algum mĂ©todo condizente com a fotografia, analĂłgica ou digital, deve manter os direitos autorais do fotĂłgrafo ou criador da imagem. AtĂ© mesmo as fotos tiradas com o seu celular e publicadas no Instagram ou site similar, sĂŁo consideradas criaçÔes do espĂ­rito e vocĂȘ possui direitos autorais sobre ela.

Mas, que direitos o fotĂłgrafo possui com esta lei?
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Como autor verdadeiro e comprovado de uma obra vocĂȘ possui todos os direitos autorais garantidos, entre eles:

– Ser reconhecido ou reivindicar a autoria da imagem a qualquer momento;

– Receber os crĂ©ditos na imagem quando utilizada por terceiros com, ou sem, seu consentimento;

– Manter a foto exatamente da forma como fora criada, inclusive, evitando quaisquer alteraçÔes ou ajustes que possam comprometĂȘ-la;

– Retirar de circulação sua foto, mesmo com sua aprovação de uso prĂ©via, quando estĂĄ ferir os princĂ­pios da imagem ou afrontĂĄ-lo pessoalmente;

– Reter exemplar em poder de terceiros se este for Ășnico e raro;

– Ter seus direitos autorais garantidos e intactos de qualquer maneira, nĂŁo sendo possĂ­vel renunciĂĄ-los ou alienĂĄ-los de nenhuma maneira.

Vale ressaltar ainda que os direitos autorais citados acima são considerados de ordem moral, ou seja, garantidos de forma pessoal e irreversível ao autor da fotografia e livres de qualquer alteração ou segunda interpretação.

EntĂŁo, como posso vender as minhas fotos?
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Os direitos transferidos aos compradores de suas fotos, ou qualquer trabalho como fotĂłgrafo profissional, sĂŁo conhecidos como direitos patrimoniais. Garantidos no artigo 29 da Lei 9610/98 sobre direitos autorais, permitem a concessĂŁo de liberdade para reproduzir, editar, distribuir ou comercializar por qualquer mĂ©todo conhecido atĂ© hoje, ou que venha a ser inventado.

Entretanto, o fotĂłgrafo deve conceder tais permissĂ”es por escrito na forma de contrato, garantindo que seu cliente possa utilizar da imagem para os seus devidos fins sem ferir os direitos autorais de seu criador.

AlĂ©m disso, conforme descrito no item anterior Ă© facultado ao autor da foto, ou seja, o fotĂłgrafo, conceder um ou todos os direitos patrimoniais referentes a imagem adquirida pelo cliente, sendo os direitos autorais superiores ao patrimonial e incontestĂĄveis, ou seja, pelo simples fato de sua foto existir jĂĄ lhe garante direitos como autor.

Direitos de imagem
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Se por um lado os direitos autorais sĂŁo garantidos para o fotĂłgrafo em lei, direitos de imagem pretendem assegurar a privacidade e controle de imagem para os indivĂ­duos fotografados. Quando vocĂȘ pretende capturar a imagem de qualquer pessoa, ela precisa consentir que o faça, especialmente, se a foto for destinada a fins comerciais, publicitĂĄrios ou monetĂĄrios de qualquer gĂȘnero.

No caso de seus clientes, o consentimento para tal parte da fixação de contrato para prestação de serviços fotogrĂĄficos. Para outros fotĂłgrafos que utilizam de estilos diferenciados, como a fotografia de rua ou artĂ­stica, por exemplo, necessitam da permissĂŁo dos envolvidos para distribuir, expor e comercializar as suas fotografias livremente.
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Sempre que violados os direitos de imagem de alguma pessoa, ela poderĂĄ reivindicĂĄ-los com embasamento jurĂ­dico e, algumas vezes, receber parte dos valores financeiros adquiridos com base em sua imagem. Uma foto tirada de uma pessoa sem permissĂŁo, por exemplo, poderia render direitos de uso e contratos publicitĂĄrios, ambos seriam reivindicados por quem aparece na foto posteriormente, acrescido de valores de danos morais ou materiais, se houver.

Por outro lado a Lei 47344 de 25-11-1966, que rege os direitos de imagem no Brasil, menciona em seu Artigo 79 e Inciso II que para os casos de imagens capturadas em locais pĂșblicos, para finalidades de interesse geral ou fatos ocorridos de forma pĂșblica, nĂŁo hĂĄ necessidade de permissĂŁo de uso da imagem do indivĂ­duo. Desde que observado o Inciso seguinte que proĂ­be qualquer exibição, reprodução ou comercialização que gere prejuĂ­zos Ă  reputação de quem aprece na fotografia.

Conversar é um santo remédio!
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Entre direitos e deveres do fotĂłgrafo e indivĂ­duo capturado nas imagens, vale ressaltar a importĂąncia da leitura e interpretação de todas as Leis, artigos e decretos citados neste artigo a fim de evitar quaisquer represĂĄlias ou dores de cabeça no futuro.

A melhor escolha Ă© expor os aspectos jurĂ­dicos da fotografia para o seu cliente, ou pessoa a ser fotografada, solicitando a sua permissĂŁo para utilização da imagem e esclarecendo as formas e locais de exposição, distribuição ou comercialização do material.

Como sempre, o dialogo Ă© a melhor saĂ­da para evitar desentendimentos e brigas judiciais sĂ©rias e nĂŁo custa nada informar-se mais a fundo sobre este tema e garantir seus direitos e deveres como fotĂłgrafo profissional, nĂŁo Ă© mesmo?

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