ALEXANDRE DE MORAES DETERMINA AFASTAMENTO POR 90 DIAS DO GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu na madrugada desta segunda-feira (9) afastar o governador do Distrito Federal do cargo por 90 dias.
No domingo (8), as forças de segurança do DF não contiveram vùndalos bolsonaristas que invadiram e depredaram o Congresso, o Palåcio do Planalto e o prédio do STF.
Moraes tomou a decisão no ùmbito do inquérito dos atos antidemocråticos, do qual é relator, ao analisar um pedido do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e da Advocacia-Geral da União.
O ministro disse que os atos terroristas do domingo sĂł podem ter tido a anuĂȘncia do governo do DF, uma vez que os preparativos para a arruaça eram conhecidos.
“A escalada violenta dos atos criminosos resultou na invasĂŁo dos prĂ©dios do PalĂĄcio do Planalto, do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal, com depredação do patrimĂŽnio pĂșblico, conforme amplamente noticiado pela imprensa nacional, circunstĂąncias que somente poderiam ocorrer com a anuĂȘncia, e atĂ© participação efetiva, das autoridades competentes pela segurança pĂșblica e inteligĂȘncia, uma vez que a organização das supostas manifestaçÔes era fato notĂłrio e sabido, que foi divulgado pela mĂdia brasileira”, escreveu Moraes na decisĂŁo.
O ministro afirmou ainda que os ataques aos prĂ©dios e Ă s instituiçÔes da RepĂșblica foram “desprezĂveis” e nĂŁo ficarĂŁo impunes.
“Os desprezĂveis ataques terroristas Ă democracia e Ă s InstituiçÔes Republicanas serĂŁo responsabilizados, assim como os financiadores, instigadores e os anteriores e atuais agentes pĂșblicos coniventes e criminosos, que continuam na ilĂcita conduta da prĂĄtica de atos antidemocrĂĄticos”, afirmou o ministro.
Moraes disse que o afastamento de Ibaneis se justifica diante do cometimento de crimes como: atos preparatórios de terrorismo, associação criminosa, dano, abolição violenta do Estado Democråtico de Direito e golpe de Estado.
“A democracia brasileira nĂŁo serĂĄ abalada, muito menos destruĂda, por criminosos terroristas”, completou.
Logo apĂłs os atos de vandalismo, Ibaneis gravou um vĂdeo pedindo desculpa ao presidente Lula e aos demais poderes.
IndĂcios de irregularidades
Entre os indĂcios apontados contra Ibaneis, segundo Moraes, estĂŁo:
Acampamento deve ser desfeito
Moraes determinou tambĂ©m o desmonte imediato do acampamento de bolsonaristas golpistas na frente do quartel-general do ExĂ©rcito, em BrasĂlia.
A operação deve ser realizada pelas PolĂcias Militares dos Estados e DF, com apoio da Força Nacional e PolĂcia Federal se necessĂĄrio, devendo o governador do Estado e DF ser intimado para efetivar a decisĂŁo, sob pena de responsabilidade pessoal.
O comandante militar do QG deverĂĄ, igualmente, prestar todo o auxĂlio necessĂĄrio para o efetivo cumprimento da medida.
“Absolutamente nada justifica e existĂȘncia de acampamentos cheios de terroristas, patrocinados por diversos financiadores e com a complacĂȘncia de autoridades civis e militares em total subversĂŁo ao necessĂĄrio respeito Ă Constituição Federal”, escreveu Moraes.
Liberação de ruas e prédios
O ministro tambĂ©m manda bolsonaristas desocuparem todas as vias pĂșblicas e prĂ©dios pĂșblicos estaduais e federais em todo o territĂłrio nacional
ApreensĂŁo de ĂŽnibus
Moraes determinou tambĂ©m a apreensĂŁo e bloqueio de todos os ĂŽnibus identificados pela PolĂcia Federal, que trouxeram os terroristas para o Distrito Federal. Os proprietĂĄrios deverĂŁo ser identificados e ouvidos em 48 (quarenta e oito) horas, apresentando a relação e identificação de todos os passageiros,
Além disso, determinou a proibição imediata, até o dia 31 de janeiro, da entrada de quaisquer Înibus e caminhÔes com manifestantes no Distrito Federal.
A PRF e a PolĂcia Federal deverĂŁo providenciar o bloqueio, a imediata apreensĂŁo do ĂŽnibus e a oitiva de todos os passageiros.
IdentificaçÔes e redes sociais
Caberå ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) consultar dados de identificação mantidos pela Corte, mantido o devido sigilo, para identificar pessoas envolvidas.
Redes sociais, entre elas, Facebook, Tik Tok e Twitter, no prazo de duas horas, deverĂŁo bloquear os canais/perfis/contas detalhados na decisĂŁo, sob pena de multa diĂĄria de R$ 100 mil.
G1
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