O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta segunda-feira (17) novas regras para as operações da Lei Seca em todo o país. A regulamentação amplia os procedimentos de fiscalização e prevê testes para identificar outras substâncias psicoativas, além de estabelecer uma etapa inicial de triagem para o álcool.
O pré-teste ou teste passivo de alcoolemia poderá ser utilizado pelos agentes para indicar a presença de álcool. O resultado, porém, terá caráter apenas orientativo e não poderá, sozinho, gerar autuação. Em caso de indicação positiva, será necessário realizar o procedimento de confirmação previsto na norma.
A resolução também determina um reteste quando houver possibilidade de interferência no resultado por álcool residual na boca. A situação pode ocorrer após o consumo de produtos como bombons de licor, enxaguantes bucais e pão de forma. Nesses casos, a avaliação posterior deverá ser feita antes de qualquer conclusão sobre a condução sob efeito de álcool.
Outra mudança permite o uso de equipamentos certificados para detectar substâncias psicoativas. A identificação será qualitativa, sem apontar a quantidade encontrada, e deverá ser acompanhada da análise da capacidade psicomotora. O agente precisará registrar pelo menos dois sinais de alteração quando esse tipo de avaliação for utilizado.
Em acidentes com morte, o exame para verificar álcool ou outras substâncias psicoativas nos condutores envolvidos passará a ser obrigatório. A resolução entra em vigor após publicação no Diário Oficial da União, enquanto alterações em sistemas, fichas e códigos de fiscalização terão prazo de 60 dias para adaptação. As penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro para quem se recusa ao bafômetro permanecem inalteradas.
Bahia Notícias
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