A Justiça determinou que a Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) adote medidas para enfrentar os problemas no abastecimento de água em Ibitiara, na Chapada Diamantina.
A decisão foi proferida no dia 21 de outubro de 2026, pelo juiz da comarca de Seabra, após uma ação civil pública movida pelo Ministério Público da Bahia (MPBA).
Segundo a ação, a produção de água no município é insuficiente para atender à demanda da população, provocando rodízios e interrupções no abastecimento em algumas localidades.
A decisão estabelece o prazo de 30 dias úteis para que a Embasa apresente um plano de emergência específico para Ibitiara. O documento deverá prever medidas para situações de desabastecimento, incluindo o fornecimento de água por caminhões-pipa, com prioridade para escolas, creches, hospitais e unidades de saúde.
A empresa também deverá comunicar a população com pelo menos 72 horas de antecedência sobre eventuais rodízios e racionamentos.
Além disso, a Embasa terá 60 dias úteis para apresentar um relatório técnico sobre os poços em funcionamento e as possibilidades de novas captações de água.
O documento deverá ser atualizado a cada 180 dias.
Em caso de descumprimento das determinações judiciais, foi estabelecida multa de R$ 10 mil por dia. A Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia (Agersa) deverá acompanhar as medidas determinadas pela Justiça. Fonte: Carla Souza
