Publicado por Roberto Silva | Colocado em Brasil | Data: 02 jul 2012
Os processos já haviam sido julgados pelo tribunal no ano passado e agora serão tomados como referência para todos os casos semelhantes que chegarem ao tribunal. No primeiro caso, o estelionatário utilizou a certidão de nascimento de outra pessoa para tirar carteira de identidade em nome dela e, com esse documento falso, conseguiu abrir uma conta no Banco do Brasil e emitir vários cheques sem fundos.
A vítima ficou com o nome sujo nos serviços de proteção ao crédito – como SPC e Serasa – o que a levou a ingressar com ação judicial contra o banco pedindo indenização por danos morais. No segundo caso, a conta foi aberta pelo falsário, também no Banco do Brasil, com os documentos originais de outra pessoa, o que também causou transtornos à vítima.
Embora em nenhum dos casos as vítimas fossem clientes do Banco do Brasil, o relator do processo, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou em nota que isso não afasta a obrigação de indenizá-las em razão do estelionato.