JÁ É POSSÍVEL CONHECER A LISTA DOS CANDIDATOS A PREFEITO QUE RESPONDEM A PROCESSOS - OS "FICHAS SUJAS"
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Valdhcio***KeiroZ***
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Num futuro próximo os candidatos "Fichas Sujas" já serão
automaticamente "letados" da vida pública pelo nível de
conscientização da população que já não suporta corrupção...
A Associação dos Magistrados
Brasileiros (AMB) divulgou nesta terça-feira (22) o nome dos candidatos a
prefeito e vice-prefeito em 26 capitais do país que respondem a
processo na Justiça, de origem criminal ou eleitoral. De acordo com a
entidade, o objetivo é facilitar o acesso da população e da imprensa a
informações públicas que possam fundamentar a escolha dos eleitores.
O banco de dados deve ser
atualizado progressivamente com informações que serão repassadas pelos
juízes eleitorais de todo o país. Confira aqui os nomes do candidatos às
prefeituras das capitais com pendências na Justiça.
A divulgação da chamada
"lista suja" dos candidatos que respondem a processos chegou a ser
cogitada em junho pelo próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O
presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, desistiu da idéia, mas
declarou-se disposto a "desembaraçar o acesso dos interessados a dados
que estão nos registros da Justiça Eleitoral".
Na oportunidade, durante o
lançamento da campanha Eleições Limpas ? pelo Voto Livre e Consciente,
realizada numa parceria entre o TSE e a AMB, a entidade dos magistrados
se comprometeu a organizar e divulgar os dados processuais referentes
ao candidatos.
Posteriormente, o colegiado de
presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) anunciou que
adotaria a mesma postura do TSE. Já o presidente do Supremo Tribunal
Federal, ministro Gilmar Mendes, afirmou rejeitar esse tipo de lista
por, na sua visão, estar "sujeita a graves injustiças".
Sobre o impedimento de
candidatos com vida pregressa incompatível com a moralidade, o TSE, em
resposta a uma consulta, votou majoritariamente para que só tenham as
candidaturas impugnadas aqueles que tiverem condenação em sentença
transitada em julgado, ou seja, não puderem mais recorrer. Mas, na
prática, nada impede que um juiz de primeira instância rejeite uma
candidatura.
