BROTAS DE MACAÚBAS: PREFEITO TEM CONTAS REJEITADAS (TCM) VEJA LISTA
PREFEITO DE BROTAS DE MACAÚBAS TEM CONTA REJEITAS(TCM) VEJA LISTA Nome:Litercilio Nunes de Oliveira Junior Exer-2012. Parecer-00814-11,Data 05/04/2012. Representação Ministério Publico
Publicado por Rodrigo Ferraz | Colocado em Bahia, Política | Data: 05 jul 2012
O Tribunal de Contas do Municípios da Bahia (TCM-BA) enviou lista com 915 gestores com contas rejeitadas para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) nesta quinta-feira (5). Entre 2004 e 2010 foram 1.181 contas analisadas no total. A medida serve para embasar a posição do TRE em relação à concessão ou não das candidaturas registradas pelos partidos e coligações para as eleições municipais de 2012. A lista completa pode ser acessada no site do Tribunal de Contas.
O ofício foi assinado pelo presidente do TCM, Paulo Maracajá, e pelo corregedor Raimundo Moreira, ambos conselheiros do órgão. Eles ressalvam que alguns gestores com contas negadas foram retirados da lista por determinação judicial. Esses nomes foram encaminhados para o TRE-BA em uma lista separada.
Segundo elenca o ofício, 2008 foi o ano com maior número de contas negadas por parte das prefeituras com 185 contra 76 em 2010. Ao longo dos sete anos, o levantamento somou 786 prefeituras com contas rejeitadas, além de 352 Câmaras Municipais e 43 entidades. Alguns gestores têm mais de uma conta rejeitada. Fonte: G1
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UE JUNIOR NAO ERA O O CARA, O QUE FOI QUE ACONTECEU, PENSAVA QUE O PT NAO ERRAVA QUE ERA SO OP PESSOAL DOS 11 KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK, ESSA E BOA. TAI A RESPOSTA NAO PRECISAMOS DE MAIS NADA. VALEU TCM MOSTRA A CARA DO PT.
ResponderExcluirNUNCA HOUVE NA HISTORIA DE BROTAS UM GESTOR QUE GERASSE UM SUPERAVIT DE R$ 1.872.320,65 E TAMBEM QUE PRECISASSE DE UMA LIMINAR PARA SER CANDIDATO POR CONTA DE REGEIÇÃO DE CONTAS DA PREFEITURA,ISSO SEM CONTAR COM O PEDIDO DE REFORMA DE SENTENÇA POR PARTE DO MINISTERIO PUBLICO ELEITORAL LEVANDO O ATUAL PREFEITO PARA INSTANCIA SUPERIOR PARA CONSEGUIR SUA CANDIDATURA.AGORA EU PERGUNTO SERÁ QUE É SÓ MAR DE ROSAS OU TEM ÁGUA NO LEITE?
ResponderExcluirA INVEJA E O SIMBOLO DA INCOMPETENCIA.
ResponderExcluir"Há uma dúvida se é melhor sermos
amados do que temidos, ou vice-versa. Deve-se responder que
gostaríamos de ter ambas as coisas, sendo amados e temidos; mas, como
é difícil juntar as duas coisas, se tivermos que renunciar a uma delas, é
muito mais seguro sermos temidos do que amados... pois dois homens,
em geral, podemos dizer o seguinte: eles são ingratos, volúveis,
simuladores e desestimuladores; eles furtam-se aos perigos e são ávidos
de lucrar. Enquanto você fizer o bem para eles, são todos teus, oferecem-
te seu próprio sangue, suas posses, suas vidas, seus filhos. Isso tudo até o
momento que você não tem necessidade. Mas, quando você precisar, eles
viram as costas.
vou usar algumas palavras para traduzir:
ResponderExcluirsimbolo da incopetência;
dúvida se é melhor;
temidos,claro pois estão aprontando;
ingratos e voluvel;
simuladores e desestimuladores;
e em fim quando você precisar,eles irão virar as costas.
kakakakakakakakakakakakakakakakakakakakakakakakakak.........
Júnior desmontou a quadrilha que se instaurou na prefeitura de Brotas, onde Vanderlei Campos, atraves de uma empresa fantasma, superfaturafava as obras e nem se quer licitação existia naquela época.
ResponderExcluirSE ANTES ERA QUADRILHA QUE NOME PODEMOS DAR AGORA?VEJA TEXTO DO TCM
ResponderExcluirQUE MOSTRA ALGUMAS DAS IRREGULARIDADES DO ATUAL GESTOR NO EXRCICIO 2010.
Cometimento de falhas e/ou irregularidades quanto ao cumprimento das normas
referentes a execução orçamentário-financeira, ferindo dispositivos da Lei Federal nº
4.320/64.
Ocorrência de irregularidades referentes a procedimentos licitatórios,
demonstrando a inobservância à Lei Federal nº 8.666/93 e alterações
posteriores, cabendo ao Gestor a adoção de providências eficazes, objetivando fiel
observância à referida legislação, evitando-se, com isso, prejuízos ao Município.
cont. do P.P. nº 814/11
Diversos casos de divergência entre o valor informado no SIGA e o apresentado em
documento encaminhado pela Entidade, como também apontou-se a ausência de
registro de dados no referido sistema.
sob pena de se adotar as medidas preconizadas no art. 74
da multicitada Lei Complementar, tendo em vista as irregularidades praticadas pelo(a)
Gestor(a) e registradas nos autos, especialmente:
✔ as consignadas no Relatório Anual;
✔ não atendimento às exigências do item 18, do art. 9º, da Resolução TCM nº
1060/05, quanto a elaboração do Inventário, irregularidade constante do art. 2º,
inciso XLIII (valores individuais dos bens), da Resolução TCM nº 222/92;
✔ não cumprimento do art. 212 da Carta Magna – EDUCAÇÃO, irregularidade
constante, ainda, do art. 1º, inciso II, da Resolução TCM nº 222/92;
✔ desatendimento ao art. 22, da Lei Federal nº 11.494/07 – FUNDEB 60%,
irregularidade constante, ainda, do art. 1º, inciso III, da Resolução TCM nº 222/92;
✔ relatório de Controle Interno não atende às exigências legalmente dispostas no
art. 74, da Constituição Federal e art. 90, da Constituição Estadual e da
Resolução TCM nº 1120/05.
CONSULTE VERACIDADE NO SITE:
http://www.tcm.ba.gov.br/sistemas/textos/2011/delib/08269-11.odt.pdf
SÓ MAIS UMA PERGUNTINHA,VOÇÊ JÁ VIU QUE SÓ AS MESMAS EMPRESAS GANHAM TODAS AS LICITAÇÕES,PORQUE SERÁ?