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Quantos votos são necessários para se eleger?
Essa quantidade varia de acordo com o chamado quociente eleitoral de
cada município. Esse número é obtido dividindo-se o número de votos
válidos (excluídos os brancos e nulos), sejam eles nominais ou na
legenda, pelo de lugares a serem preenchidos na Câmara Municipal. Por
exemplo, em uma cidade há nove vagas para vereador, e concorrem a elas
três partidos (A,B e C) e a coligação D. A legenda A obteve 1.900 votos,
a B, 1.350, a C, 550, e a coligação D, 2.250. Os votos válidos na
cidade somam 6.050. Dividindo-se os votos pelas vagas, obtêm-se um
quociente eleitoral de 672. Assim, apenas as legendas A e B e a
coligação D conseguiram votos suficientes para atingir o quociente
eleitoral e terão direito a preencher as vagas disponíveis.
Como é feita a divisão entre as vagas disponíveis e os partidos?
Pelo quociente partidário, número obtido dividindo-se pelo quociente
eleitoral o número de votos válidos dados sob a mesma legenda ou
coligação de legendas. De acordo com o código eleitoral, "estarão
eleitos tantos candidatos registrados por um partido ou coligação
quantos o respectivo quociente partidário indicar, na ordem da votação
nominal que cada um tenha recebido". Na cidade exemplificada acima, o
partido A teria seus 1.900 votos divididos por 672, o que lhe renderia
duas vagas na Câmara Municipal – embora a conta resulte em 2,8273809, a
lei determina que seja descartada a fração. Ocupariam tais vagas os dois
candidatos que tenham obtido as duas maiores votações nominais. |
Como são definidos os suplentes?
São definidos ainda com base nas divisões acima. Os lugares conquistados
em cada partido serão daqueles candidatos que alcançarem o maior número
de votos. Já os demais, que não obtiveram um lugar na Câmara, serão
proclamados suplentes. A classificação na lista de suplentes – ou seja, a
designação de quem tem "prioridade" para assumir o posto de vereador
caso haja necessidade – tem por base a quantidade de votos nominais que
tenham recebido. Os suplentes são convocados na hipótese do vereador
titular não tomar posse do mandato dentro do prazo legal, ou ter
declarada a perda de seu mandato, ou ainda caso o titular se licencie. |
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Quanto ganha um vereador?
Assim como a quantidade de vereadores na Câmara, o salário deles é
determinado pelo número de habitantes do município. Nas cidades com até
10.000 habitantes, os salários devem ser no máximo 20% do salário do
deputado estadual. Em localidades entre 10.001 e 50.000 habitantes, no
máximo 30%. Entre 50.001 e 100.000, no máximo 40% do subsídio do
deputado estadual. Entre 100.001 e 300.000 habitantes, no máximo 50% do
subsídio do deputado estadual. Em municípios de mais de 500.000
habitantes, no máximo 70% do subsídio do deputado estadual. Por essa
razão, os salários têm grande variação. Na cidade de São Paulo, por
exemplo, os vereadores recebem 9.288 mil reais. Já em Vitória, no
Espírito Santo, 3.000 reais. O maior salário é o de Campo Grande (MS),
9.500 reais. Essa diferença se explica ainda pelo fato de que o salário
dos vereadores é definido em votação nas respectivas Câmaras,
respeitando-se o critério constitucional .
As informações são da Veja.com
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