domingo, 22 de julho de 2012
Supremo fecha cerco contra prefeito com conta rejeitada
06:00
A Guilhotina
A decisão é
do Supremo Tribunal Federal (STF), adotada no início deste mês, quando
se julgou a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa (nº 135/2010), e
foca nos gestores que foram ordenadores de despesas e cuja
irregularidade motivadora da rejeição pelo TCM seja considerada
insanável e por dolo.
Ou seja, gestores que, por
exemplo, desviaram verbas de convênios não poderão mais contar com sua
força no Poder Legislativo para se livrar de punição. A interpretação
dos casos, no entanto, dependerá de cada juiz eleitoral.
Entre
os prefeitos que caíram nessa “malha fina eleitoral” estão o comunista
Isaac Cavalcante, que concorre à reeleição no município de Juazeiro, e o
democrata Capitão Azevedo, que quer manter o cargo no município de
Itabuna.
A medida inclui o prefeito de Salvador,
João Henrique Carneiro (PP), que, embora não seja candidato no processo
eleitoral de 2012, pode ficar inelegível nos próximos oito anos,
independentemente do que julguem os vereadores na Câmara, jogando por
água seus possíveis planos para 2014, se assim entender o juiz
eleitoral até lá.
Levantamento prévio feito pelo
advogado eleitoral José Amando Junior, com base na lista enviada pelo
TCM ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), identificou 186 prefeitos e
ex-prefeitos nessa situação.
O critério adotado
pelo advogado para indicar os gestores foi a condenação imposta pelo TCM
de ressarcimento de valores ao erário pelo gestor (entre os exercícios
de 2004 e 2010), o que caracteriza sua situação jurídica como ordenador
de despesas. A reportagem constatou que 46 desses prefeitos e
ex-prefeitos concorrem às eleições deste ano em 150 municípios do
Estado.
Cinquenta e seis são prefeitos
atualmente em mandato, mas somente 22 deles concorrem à reeleição. O PDT
aparece com nove gestores e ex-gestores na lista dos 46 candidatos,
seguido do PMDB e do PP, com sete. O recém-criado PSD, que debuta nas
eleições, mas não com seus representantes na política, têm seis gestores
e ex-gestores nessa condição.
Confira aqui a relação dos gestores com contas rejeitadas e de quem obteve liminar na Justiça. Os
arquivos estão em formato PDF. Caso seu computador não tenha instalado o
programa Adobe Reader, necessário para abrir os arquivos, faça
gratuitamente o download do software.
Ficha Limpa -
A Lei da Ficha Limpa será aplicada este ano pela primeira vez. Como
ainda não há jurisprudência, dependerá de cada juiz eleitoral dar o
veredito acerca desse novo texto.
Em outras
palavras, o prefeito pode ter cometido barbaridades e se enquadrar no
caso descrito, mas o juiz pode entender que ele está livre para ter o
registro de candidatura regularizado. Mas a decisão do STF é irrevogável
e coloca os tribunais regionais eleitorais numa saia justa.
Debate -
Para o advogado José Amando Jr., a decisão do Supremo aumenta a
responsabilidade dos tribunais e da Justiça Eleitoral. “Trata-se de uma
vitória histórica da opinião pública, verdadeira força motriz dessa
decisão vanguardista do Supremo Tribunal Federal, órgão que vem
construindo judicialmente a reforma política. Isso aumenta o poder e a
responsabilidade dos tribunais de Contas e da Justiça Eleitoral no
processo de melhoria da qualificação ético-moral dos candidatos”,
avalia.
Para ele, como a decisão é recente,
muitos prefeitos e advogados desconhecem que o julgamento das câmaras
não é mais indispensável para a inelegibilidade, frise-se, nos casos já
especificados. Opinião semelhante tem o técnico Joseph Rodrigues,
assistente da Coordenadoria de Auditoria e Contas Eleitorais do
Tribunal Regional Eleitoral.
O advogado
eleitoral Ademir Ismerim discorda da interpretação. “A decisão do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconhece a competência da Câmara”,
diz ele. E completa: “A lei é nova, composta por inúmeras
interpretações. Vai haver dificuldade para firmar jurisprudência porque
pode haver entendimentos diferentes dos juízes dos TREs. Mas, até esse
momento, na decisão do TSE, em caso de parecer opinativo pelo TCM
prevalece o julgamento da Câmara Municipal”.
atarde
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