
Quem não é oficialmente casado, mas vive junto, também tem direito à
pensão pela morte do companheiro.O INSS (Instituto Nacional do Seguro
Social) concede o benefício no posto, mas é necessário comprovar a união
estável do casal.Segundo o advogado Flávio Brito Brás, a falta de
comprovação é a principal razão para o INSS negar o pedido no posto.Por
isso, ele recomenda que os casais se antecipem e oficializem a união
estável em um cartório.O INSS já concede pensões também a uniões gays,
desde que comprovadas.Se essa oficialização não foi feita, o segurado
deverá reunir todo tipo de documentação que comprove a vida em comum."Os
comprovantes de endereço devem ter os nomes de ambos", afirma o
advogado.Assim, uma conta de energia no nome de um e a cobrança do
aluguel no nome do outro atesta que eles viviam juntos.