JUSTIÇA PROÍBE SEGURADORAS DE VENDER CARROS DESTRUÍDOS
Justiça proíbe seguradoras de vender carros destruídos
Decisão inédita da Justiça mineira pretende colocar fim à prática ilegal das seguradoras de recuperar veículos declarados como perda total – o popular "PT" – e recolocá-los no mercado. O juiz Antônio Belasque Filho, da 5ª Vara Cível de Belo Horizonte, concedeu sentença favorável a ação civil coletiva proposta pelo Movimento das Donas de Casa de Minas Gerais (MDC), que determina a baixa imediata dos automóveis nessas condições nos órgãos de trânsito. Para cada registro de desobediência, as seguradoras estarão sujeitas a multa de R$ 100 mil.A obrigatoriedade já está determinada pelo artigo 126 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas há 14 anos – desde que a legislação entrou em vigor – vem sendo descumprida.
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