O ELEITOR QUE NÃO FOI ÀS URNAS, TEM ATÉ 27 DE DEZ PARA JUSTIFICAR
A justificativa deve ser apresentada em qualquer cartório eleitoral do país. O eleitor deve preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral, que pode ser obtido, gratuitamente, nos cartórios eleitorais e nos postos de atendimento ao eleitor.
Para preencher o formulário, o eleitor deve informar o número do título. É necessário apresentar ainda um documento com foto, que pode ser a carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais), como certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação.
O eleitor que não votar e não apresentar justificativa fica impedido, entre outras coisas, de tirar passaporte, inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles, e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras sanções.
Quem deixar de votar e não apresentar justificativa por três eleições, considerando cada turno uma eleição, tem o título cancelado. Com informações do site do jornal Correio da Bahia.
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