JUSTIÇA BLOQUEIA BENS DO PRESIDENTE DA TWBO


 juiz Ruy Eduardo Almeida Britto, da 6ª Vara de Fazenda Pública, concedeu nesta segunda-feira, 7, uma liminar que determina o bloqueio dos bens da TWB, do presidente da empresa, Reinaldo Pinto dos Santos, e de dois ex-diretores da Agência Estadual de Serviços Públicos (Agerba), Camalibe Cajazeira e Renato Andrade Neto.A decisão estabeleceu a indisponibilidade de até R$ 51.122.245 do patrimônio dos réus para garantir o ressarcimento do estado da Bahia, caso se comprove que houve fraudes na gestão do ferryboat durante o período em que a TWB foi concessionária do sistema.Com base numa análise das provas apresentadas, o juiz concluiu que a gestão da concessão aconteceu "aparentemente, de maneira fraudulenta, causando prejuízos para a população baiana, bem como aos cofres públicos".Britto disse ainda que os dois ex-diretores da Agerba teriam sido negligentes na fiscalização dos contratos de concessão do ferryboat. Além de pedir a indisponibilidade dos bens dos réus, a justiça determinou a quebra do sigilo fiscal dos réus, com o pedido de que a Receita Federal apresente as declarações de bens de todos eles nos últimos cinco anos.

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