.
SUSPENSA LEI QUE PROIBIAO Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia concedeu liminar, por decisão unânime, suspendendo os efeitos da lei municipal nº 1.029 de 2013, que dispõe sobre a proibição da cobrança da tarifa de esgoto no município de Barreiras, como informou nesta quinta-feira (28) a Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa). O projeto de autoria do vereador e presidente do Legislativo, Carlos Tito, que originou a lei, foi aprovado pela Câmara de Vereadores de Barreiras em abril de 2013, com promulgação da lei no mês de junho, após o legislativo municipal ter derrubado o veto do prefeito. Segundo a decisão do TJ, na última quarta-feira (27), a iniciativa de criação da lei foi ilegal, pois os vereadores não têm competência legal para propô-la, ação que cabe somente ao prefeito. A cobrança da tarifa de esgoto aplicada no país tem o respaldo da Lei Nacional de Saneamento Básico nº 11.445 de 2007, regulamentada pelo decreto federal nº 7.217 de 2010, e é fundamental para custear a universalização dos serviços de saneamento básico prestados pela empresa. Na Bahia, a tarifa, no valor de 80% sobre o consumo de água, foi determinada pela lei estadual nº 11.172 de 2008. Em Barreiras, a Embasa está ampliando o sistema de esgotamento sanitário da sede municipal. Os R$ 78 milhões que já foram gastos na obra, financiados pela Caixa Econômica Federal à empresa, foram resultado de um convênio de cooperação firmado entre o município, o Governo do Estado e a Embasa. CONTRATO – Entre outras cláusulas do convênio a uma obriga o poder público municipal a celebrar contrato de programa com a Embasa e delega a regulação dos serviços de água e esgoto à Agência Estadual de Regulação dos Serviços de Saneamento (Agersa), órgão que define o valor da tarifa a ser paga pela prestação dos serviços. A Embasa está investindo mais R$ 29 milhões, com recursos próprios, para viabilizar a finalização da obra. O presidente da Embasa, Abelardo de Oliveira Filho, explica que “o valor contratado junto à Caixa Econômica Federal pela empresa deve ser pago com a arrecadação da tarifa. Essa é uma das garantias solicitadas pelo financiador, antes de liberar o recurso para a realização da obra, e foi dada pelo município quando assinou o convênio de cooperação”. (Fonte: ASCOM/Governo do Estado). NR. Não tem essa não. CAGOU? tem que pagar 80%. Era isso que os vereadores Emetério, Adriano, Robério, Wendel, Rita e Júnior no Mato sem cachorro queria punir a comunidade ganduense. 
.