FAZER XIXI NA RUA CARNAVAL VAI DAR MULTA,MAS NÃO EM BARREIRAS

Infelizmente a notícia não se refere à Barreiras, mas sim à capital Salvador. Lá, a Prefeitura promete fechar o cerco em cumprimento à Lei Municipal 8.512/13, também conhecida como "lei do lixo", que prevê punição para descarte irregular de resíduos e para quem urina na rua. Já foram punidos 27 infratores por desrespeito à nova regulamentação nos dois primeiros dias de vigência.
Por aqui, na capital do Oeste a coisa continuará como sempre. Após a folia vem aquele forte cheiro de urina pelas ruas da cidade. Mesmo fora da época de carnaval o cais já se assemelha a um mictório ao ar livre. Nos finais de semana, os "sujões" que se aglomeram na região da praça Landulfo Alves e arredores, não exitam em deixar seus dejetos federem livremente.
Em Salvador, quem infringir a regulamentação terá que pagar multas que variam de R$ 67,23 a R$ 1.008,45, para pessoa física, e de R$ 268,92 a R$ 2.016,90 para pessoa jurídica.
A Lei Municipal 8.512/13, que pune os infratores que descartam lixo ou entulho nas ruas, além de multar quem urina em via pública, foi publicada em novembro de 2014 pela Prefeitura. Desde então, a Limpurb tem realizado campanhas educativas junto à população para conscientizar a todos sobre a necessidade de se cumprir a legislação e manter a cidade limpa.
No ato da notificação, os fiscais solicitam ao infrator o número do CPF (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica).
Quem se recusa a fornecer os dados pessoais é encaminhado à delegacia mais próxima para registrar ocorrência. A inadimplência implica na inscrição do responsável no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), Serasa e no Cadastro Informativo Municipal (Cadin). O pagamento das multas poderá ser efetuado em qualquer agência bancária.
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