O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), nesta terça-feira (28), julgou procedente a denúncia feita pela vereadora Maria Nilza Santana da Mata contra o prefeito de São Sebastião do Passé, Janser Soares Mesquita, por irregularidades na aquisição de medicamentos e pela contratação da Cooperativa de Saúde e Serviços Hospitalares – COOPERSAÚDE, em 2014. O relator do processo, conselheiro Mário Negromonte, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público contra o gestor, determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 357.200, com recursos próprios e uma multa de R$ 3 mil. A relatoria considerou irregular a contratação da empresa Medisil Comercial Farmacêutica e Hospitalar Ltda., com dispensa de licitação. O gestor também prorrogou, sem justificativas, o prazo para aquisição dos medicamentos de 45 para 60 dias. Em relação à contratação da empresa COOPERSAÚDE, o não cumprimento da liquidação, fase essencial da despesa pública, comprometeu a lisura do contrato, não permitindo que fosse analisada a prestação dos serviços prestados. Ainda cabe recurso da decisão.
SÃO SEBASTIÃO DA PASSÉ: PREFEITO É DENUNCIADO POR IRREGULARIDADES NA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS
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abril 29, 2015
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