FAB AFASTA CONTROLADOR APÓS APROXIMAÇÃO PERIGOSA DE AVIÕES
A FAB (Força Aérea Brasileira) afastou preventivamente um controlador de tráfego aéreo após dois aviões ficarem muito próximos um do outro em pleno ar. O caso, classificado como “incidente de tráfego aéreo”, ocorreu sobre a Bahia na tarde de domingo (28). Um Boeing 737-800 da Gol que ia de Salvador para Aracaju ficou perto de um ATR-72 da Azul que fazia a rota entre Barreiras (BA) e Salvador.
Segundo o piloto do voo da Gol, a distância entre as aeronaves ficou a 200 pés, ou 61 metros. Em gravação disponível em um fórum de aviação, o piloto chama a atenção da controladora de tráfego aéreo para a proximidade entre os aviões. A separação convencional entre aeronaves é de 1.000 pés, ou 300 metros.
O Boeing acabava de decolar de Salvador e cruzou com ATR que havia decolado de Barreiras
Os aviões têm equipamentos capazes de detectar a proximidade de outra aeronave –são os TCAS, sigla em inglês para sistema anticolisão de tráfego. Quando uma aeronave está muito próxima da outra, um alerta é dado na cabine aos pilotos das duas aeronaves para manobrarem –em direções opostas. Esses episódios são conhecidos como quase colisão e tratados como incidente.
Há três escalas de alerta no TCAS indicando proximidade –o avião da Azul apareceu no radar da aeronave da Gol na segunda escala, uma antes da vermelha, a mais grave, que determina manobra evasiva.
A Gol disse não ter havido alerta dos sistemas de bordo quanto a uma possível colisão e que o Boeing 737-800 se manteve a distância segura de outros aviões. A empresa avalia que os aviões estavam a uma distância horizontal segura.
Segundo a FAB, o afastamento é preventivo e se dá até o final das investigações. Essa medida está prevista nas normas do Sistema de Controle do Espaço Aéreo.
A organização não divulga o número de quase colisões no país. A Azul disse que está apurando o caso.
A separação vertical mínima, prevista pelas autoridades aeronáuticas brasileiras é de 300 metros, em torno de 1.000 pés.
A Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC passou a não autorizar licenças para voo de aeronaves comerciais de passageiros, cargas e de uso misto (passageiros e cargas) que não realizaram a instalação obrigatória do Sistema de Alerta de Tráfego e Anti-Colisão, mais conhecido como TCAS II/TAS (para aeronaves de asas rotativas).
Esse equipamento é obrigatório no Brasil desde janeiro de 2006, propostas de emendas aos Regulamentos Brasileiros de Operação 121 e 135 para todas as aeronaves configuradas para transportar mais de 19 passageiros ou que tenham peso de decolagem superior a 5,7 toneladas, sejam elas comerciais ou privadas. A medida será extensiva a aeronaves que voam em espaços terminais (proximidades de aeroportos de grande utilização) que utilizem o benefício do RVSM (Reduced Vertical Separation Minimum).
Esse equipamento é obrigatório no Brasil desde janeiro de 2006, propostas de emendas aos Regulamentos Brasileiros de Operação 121 e 135 para todas as aeronaves configuradas para transportar mais de 19 passageiros ou que tenham peso de decolagem superior a 5,7 toneladas, sejam elas comerciais ou privadas. A medida será extensiva a aeronaves que voam em espaços terminais (proximidades de aeroportos de grande utilização) que utilizem o benefício do RVSM (Reduced Vertical Separation Minimum).
O objetivo do RVSM é reduzir a separação vertical mínima entre os níveis de voo dos atuais 2000 pés para 1000 pés, obedecendo rigorosamente aos padrões de segurança de voo.
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