VEJA A SEGUIR O QUE DEVE SER INCLUÍDO NA SUA DECLARAÇÃO DE IR DE 2016Recebi uma doação em espécie do meu pai no valor de 346 mil reais. Devo pagar Imposto de Renda sobre este valor?
Resposta de Samir Choaib e Helena Rippel Araújo*:
Não haverá incidência de Imposto de Renda sobre o valor doado a você pelo seu pai, pois doações recebidas são isentas do tributo federal. Você apenas deverá informar esse valor na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” da sua declaração, na linha “10. Transferências patrimoniais – doações e heranças”, informando o nome e CPF do doador. Contudo, convém estar atento à incidência do imposto estadual sobre doações. Em São Paulo, este tributo é chamado de Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), tem alíquota de 4% sobre o valor recebido e é devido ao estado por quem recebe a doação.
VEJA COMO FUNCIONA O ITCMD.
*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em imposto de renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. É o atual chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.
*Helena Rippel Araújo é advogada do escritório Choaib, Paiva e Justo e especialista em planejamento sucessório
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POSSE DE BENS
Imóveis, carros, embarcações e aeronaves de qualquer valor devem ser declarados, mesmo que o contribuinte ainda esteja pagando as prestações do financiamento. Outros tipos de bens somente devem ser declarados à Receita caso o valor de compra tenha sido maior do que 5 mil reais. Quadros de 50 mil reais ou relógios importados de 10 mil reais, por exemplo, devem ser informados na declaração. O contribuinte também precisa informar ações e cotas de participação em empresas ou cooperativas cujo valor atualizado ou de aquisição seja superior a mil reais. O mesmo vale para outros ativos financeiros, como o ouro. Saldos em conta corrente e aplicações financeiras, como cotas em fundos de investimento também devem ser declarados caso os valores sejam maiores do que 140 reais.
DIREITOS
O contribuinte também deve declarar direitos que tenha a receber. Por exemplo, se vendeu um imóvel em 2015 e irá receber o pagamento do bem a prazo, deve informar o valor dos pagamentos futuros à Receita.
GANHOS
Rendas obtidas com salários e aluguéis, além de lucros com aplicações financeiras e transações realizadas durante o ano passado também devem ser informados à Receita. Por exemplo, quem tem ações e recebeu dividendos (lucro distribuído pela empresa aos acionistas) deve incluir esses valores na declaração.
DÍVIDAS
Débitos com valor igual ou inferior a 5 mil reais, como empréstimos pessoais e dívidas no cheque especial, também devem ser declarados. (Fonte: MSN)