VEJA A SEGUIR O QUE DEVE SER INCLUÍDO NA SUA DECLARAÇÃO DE IR DE 2016
Resposta de Samir Choaib e Helena Rippel Araújo*:
Não haverá incidência de Imposto de Renda sobre o valor doado a você pelo seu pai, pois doações recebidas são isentas do tributo federal. Você apenas deverá informar esse valor na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” da sua declaração, na linha “10. Transferências patrimoniais – doações e heranças”, informando o nome e CPF do doador. Contudo, convém estar atento à incidência do imposto estadual sobre doações. Em São Paulo, este tributo é chamado de Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), tem alíquota de 4% sobre o valor recebido e é devido ao estado por quem recebe a doação.
VEJA COMO FUNCIONA O ITCMD.
*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em imposto de renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. É o atual chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.
*Helena Rippel Araújo é advogada do escritório Choaib, Paiva e Justo e especialista em planejamento sucessório
Envie outras perguntas sobre imposto de renda para seudinheiro_exame@abril.com.br.
*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em imposto de renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. É o atual chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.
*Helena Rippel Araújo é advogada do escritório Choaib, Paiva e Justo e especialista em planejamento sucessório
Envie outras perguntas sobre imposto de renda para seudinheiro_exame@abril.com.br.
POSSE DE BENS
Imóveis, carros, embarcações e aeronaves de qualquer valor devem ser declarados, mesmo que o contribuinte ainda esteja pagando as prestações do financiamento. Outros tipos de bens somente devem ser declarados à Receita caso o valor de compra tenha sido maior do que 5 mil reais. Quadros de 50 mil reais ou relógios importados de 10 mil reais, por exemplo, devem ser informados na declaração. O contribuinte também precisa informar ações e cotas de participação em empresas ou cooperativas cujo valor atualizado ou de aquisição seja superior a mil reais. O mesmo vale para outros ativos financeiros, como o ouro. Saldos em conta corrente e aplicações financeiras, como cotas em fundos de investimento também devem ser declarados caso os valores sejam maiores do que 140 reais.
Imóveis, carros, embarcações e aeronaves de qualquer valor devem ser declarados, mesmo que o contribuinte ainda esteja pagando as prestações do financiamento. Outros tipos de bens somente devem ser declarados à Receita caso o valor de compra tenha sido maior do que 5 mil reais. Quadros de 50 mil reais ou relógios importados de 10 mil reais, por exemplo, devem ser informados na declaração. O contribuinte também precisa informar ações e cotas de participação em empresas ou cooperativas cujo valor atualizado ou de aquisição seja superior a mil reais. O mesmo vale para outros ativos financeiros, como o ouro. Saldos em conta corrente e aplicações financeiras, como cotas em fundos de investimento também devem ser declarados caso os valores sejam maiores do que 140 reais.
DIREITOS
O contribuinte também deve declarar direitos que tenha a receber. Por exemplo, se vendeu um imóvel em 2015 e irá receber o pagamento do bem a prazo, deve informar o valor dos pagamentos futuros à Receita.
O contribuinte também deve declarar direitos que tenha a receber. Por exemplo, se vendeu um imóvel em 2015 e irá receber o pagamento do bem a prazo, deve informar o valor dos pagamentos futuros à Receita.
GANHOS
Rendas obtidas com salários e aluguéis, além de lucros com aplicações financeiras e transações realizadas durante o ano passado também devem ser informados à Receita. Por exemplo, quem tem ações e recebeu dividendos (lucro distribuído pela empresa aos acionistas) deve incluir esses valores na declaração.
Rendas obtidas com salários e aluguéis, além de lucros com aplicações financeiras e transações realizadas durante o ano passado também devem ser informados à Receita. Por exemplo, quem tem ações e recebeu dividendos (lucro distribuído pela empresa aos acionistas) deve incluir esses valores na declaração.
DÍVIDAS
Débitos com valor igual ou inferior a 5 mil reais, como empréstimos pessoais e dívidas no cheque especial, também devem ser declarados. (Fonte: MSN)
Débitos com valor igual ou inferior a 5 mil reais, como empréstimos pessoais e dívidas no cheque especial, também devem ser declarados. (Fonte: MSN)
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