LEITOR DO BLOG POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL GLAUBER NUNES ESCLARECE DÚVIDAS
FAROLETE, luz de posição (primeiro estágio de farol), farol de milha ou farol de neblina, NÃO SUBSTITUEM A LUZ DE FAROL BAIXO;
A INFRAÇÃO em casos de descrumprimento é de natureza MÉDIA, com MULTA no valor de R$ 85,13 e QUATRO pontos na CNH. Em novembro esse valor subirá para R$ 130,16;
Ainda segundo o policial rodoviário, até então, o uso de farol só era exigido para todos os veículos durante a noite e em túneis, independentemente do horário do dia. Para as motos, o uso das luzes já era obrigatório durante o dia e a noite. E que a medida será válida para qualquer tipo de rodovia, incluindo as que passam por trechos urbanos e também em túneis com iluminação pública.
Agradecemos ao nosso leitor pelo esclarecimento, que será de grande valia para todos aqueles que acessem o nosso blog.
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