
Acidente de trabalho
Um empregado da Fazenda Sossego, no Pará, vai ser indenizado pela perda parcial de três dedos da mão direita ao tentar laçar um boi na propriedade.
O fazendeiro recorreu da condenação ao pagamento de R$ 50 mil de indenização por danos morais, responsabilizando o trabalhador pelo acidente, mas a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso em que pedia a redução do valor indenizatório.
O empregado contou na reclamação trabalhista que estava lidando com o gado próximo ao curral quando, ao tentar laçar um animal, teve os dedos da mão direita presos na corda do laço, o que ocasionou a amputação de parte dos dedos indicador, médio e anular e, em consequência, teve a sua capacidade de trabalho reduzida.
Postei anteriormente sobre esse tema, caso não tenha lido acesse: Sofreu acidente do trabalho? Fique por dentro
Auxílio-doença acidentário
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