
Unidade da rede OXXO na Vila Mariana, em São Paulo | Fotoi: Reprodução / Google Street View
Por Gil Luiz Mendes
Por conta de duas Coca-Colas, dois pacotes de miojo e um suco em pó Tang, uma mulher de 41 anos está presa preventivamente. Mãe de cinco filhos, ela foi flagrada furtando os produtos em um mini-mercado da rede OXXO, que fica nos arredores do Terminal Vila Mariana, zona sul de São Paulo, nesta quinta-feira (30/9). O valor somado das mercadorias é de R$ 21,69.
“Roubei mesmo porque estava com fome”, alegou a mulher ao ser presa.
De acordo com um estudo da Rede Brasileira de Pesquisas em Segurança Alimentar e Nutricional, atualmente o Brasil tem 19,1 milhões de pessoas passando fome, o que equivale a 9% da população. A mulher presa é uma delas. E isso não foi levado em consideração pela delegada da Polícia Civil Erika Pereira Pinto, nem pelo promotor do Ministério Público paulista (MPSP) Paulo Henrique Castex e nem pela juíza do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) Luciana Menezes Scorza.
A principal justificativa para os agentes públicos é a mulher já ter passagens pelo crime de furto outras vezes. Para Castex, o furto de produtos para subsistência é um perigo para a sociedade. “Consta, ainda, que o preso é reincidente específico, de modo que a sua custódia se faz necessária para a garantia da ordem pública e evitar a reiteração delitiva”, descreve o promotor no seu pedido de prisão.
Quem acredita na nocividade de alguém que está vulnerabilidade social e furta para se alimentar é a juíza Luciana Scorza. Em sua decisão, ele usa o momento de pandemia para justificar a prisão da acusada.
“O momento impõe maior rigor na custódia cautelar, pois a população está fragilizada no interior de suas residências, devendo ser protegidas pelos poderes públicos e pelo Poder Judiciário contra aqueles que, ao invés de se recolherem, vão às ruas com a finalidade única de delinquir”.
Mãe de cinco filhos – com 2, 3, 6, 8 e 16 anos de idade – ela terá que cumprir a prisão preventiva longe das crianças, apesar do pedido feito pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que solicitou que ela cumprisse a prisão domiciliar.
“A magistrada indeferiu o pedido, pois a paciente [a mulher presa] informou que os filhos estavam sob os cuidados da avó. No entanto, o artigo não exige a demonstração dos cuidados da criança”, salientou o defensor Diego Rezende Polachini, no pedido feito ao TJ-SP.
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