(Foto reprodução google maps)
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, por seu Promotor de Justiça in fine assinado, no uso de uma de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto nos arts. 127 e 129, incisos II e IX, ambos da Constituição Federal; 75, inciso IV da Lei Complementar Estadual nº 11/96 e art. 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei Federal nº 8.625/93
RECOMENDA-SE
Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Macaúbas/BA que:
a) Anule, no prazo de quinze dias uteis, as nomeações de todos os ocupantes de cargos políticos não eletivos, cargos em comissão e funções de confiança ou contratados temporariamente que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, ate o terceiro grau, do Chefe e do Vice-Chefe do Executivo, dos Secretários Municipais, dos dirigentes dos entes da Administração Publica Indireta e dos membros da Casa Legislativa Municipal;
b) Anule, no prazo acima consignado, as nomeações de todos os ocupantes de cargos políticos na o eletivos, cargos em comissa o e funções de confiança ou contratados temporariamente que possuam relação familiar com autoridades ou servidores de outra pessoa jurídica, nos moldes especificados na letra "a", e que tenham sido designados em reciprocidade a outras nomeações ou por força de troca de favores de qualquer natureza;
c) A partir do recebimento da presente notificação, abstenha-se de nomear pessoas nas situações enunciadas nas letras “a” e “b”, acima e passe a exigir que os nomeados para cargos políticos não eletivos, cargos em comissão e funções de confiança ou contratados temporariamente, subscrevam declaração atestando que não se encontram nas situações vedadas pela Sumula Vinculante nº 13;
Adoção das providencias extrajudiciais e judiciais a cargo do Ministério Publico. Por fim, requisitamos ao Município de Macaúbas que, no prazo de vinte dias uteis, comunique a Promotoria de Justiça de Macaúbas quais as medidas adotadas, encaminhando a documentação comprobatória das informações que vier a prestar, cabendo advertir que a inobservância da recomendação ministerial poderá ser entendida como “dolo” para fins de responsabilização por crime funcional e pela pratica de ato de improbidade administrativa previsto na Lei Federal nº 8.429/1992.
Em caso de não acatamento desta Recomendação o Ministério Publico informa que adotara as medidas judiciais cabíveis a especie. Encaminhe-se cópia da presente recomendação ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Proteção à Moralidade Administrativa – CAOPAM, para conhecimento de seu Coordenador. A teor do que dispõe o artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 8.625/93,
DETERMINO a ampla e irrestrita divulgação desta recomendação, enviando cópia à rádio local, jornais, blogs etc., bem como ao e-mail: imprensa@mpba.mp.br.
Registre-se, notifiquem-se e publique-se. Macaubas-BA, 17 de janeiro de 2023.
VICTOR TEIXEIRA SANTANA
Promotor de Justiça Substituto
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