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Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) definiu novos limites
mínimos de velocidade da banda larga fixa e móvel oferecida pelas
prestadoras do serviço. Pelos novos limites que entram em vigor hoje
(1º), as prestadoras deverão garantir mensalmente, em média, 70% da
velocidade contratada pelos usuários, ante os 60% que estavam em vigor
desde 1º de novembro do ano passado. Também aumenta a taxa de
transmissão instantânea, de 20% para 30% da velocidade contratada. A
medição vale tanto para downloads como para uploads. Enquanto a taxa de
transmissão instantânea corresponde à velocidade apurada no momento em
que a internet é usada pelo usuário, a taxa de transmissão média
representa a média das medições de velocidade instantânea apurada em um
mês. Dessa forma, se o plano contratado corresponde a uma velocidade de
10 megabits por segundo (Mbps), a média mensal de velocidade terá de
ser, no mínimo, 7 mbps, e a velocidade instantânea (pontual) não pode
ser menor do que 3 mbps. A partir do ano que vem, a média da velocidade
mínima mensal passará a ser 80%, e a instantânea 40%. A previsão é que
os primeiros resultados da avaliação sobre o cumprimento das novas metas
sejam anunciados em dezembro pela Anatel. As informações são da Agência
Brasil.
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